RESOLUÇÃO Nº 47, DE 29 DE JULHO DE 2024
O Presidente da COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 1, de 31 de março de 2023, resolve:
Alterar a Resolução COFIEX nº 20, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1. Nome: Projeto de Segurança Alimentar e Nutricional e Resiliência Climática no Semiárido Nordestino - Projeto Dom Helder Câmara III
2. Mutuário: República Federativa do Brasil
3. Executor: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA
4. Entidade Financiadora: Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura - FIDA
5. Valor do Empréstimo: até USD 35.000.000,00
6. Valor da Contrapartida: até USD 10.000.000,00
Ressalvas:
a) A aprovação do pleito não implica compromisso de elevação dos referenciais monetários para a elaboração das Propostas Orçamentárias do Órgão Executor, nos respectivos exercícios estabelecidos no cronograma de desembolso da operação de crédito, nem durante a sua execução orçamentária; e
b) A negociação do contrato de empréstimo da operação de crédito externo está condicionada ao envio de ofício, pelo órgão executor, à Secretaria-Executiva da Cofiex que demonstre o seu compromisso de priorização de alocação orçamentária dos recursos previstos para o Projeto para o ano de 2024 e para os exercícios financeiros seguintes até o final do cronograma de desembolso da Operação, além de comprovação de dotação orçamentária para o projeto, destinada ao ingresso de recursos do empréstimo e à contrapartida nacional, obtido junto à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão de Financiamentos Externos
RENATA VARGAS AMARAL
Secretária-Executiva da Comissão de Financiamentos Externos